Os direitos humanos como os direitos dos mais fracos
O que são os direitos humanos senão os direitos dos mais pobres, vulneráveis e desfavorecidos? Para uma sociedade igualitária, sem classes, não hierarquizada, os direitos humanos são simplesmente inimagináveis e inconcebíveis. E não porque nesta sociedade – como a dita “primitiva” ou “selvagem” -- não existam humanos, simplesmente que a função jurídica dos direitos humanos não tem aí cabimento pelo simples facto de não ter necessidade material. Os direitos humanos não são o princípio constitutivo do direito mas o seu fim, o seu último reduto. É quando mais nenhum dispositivo legal “ordinário” a cada ordenamento jurídico consegue proteger os mais fracos dos mais fracos que os direitos humanos entram em cena, como a última instância de apelo, como uma instância “universal”. E a universalidade dos direitos humanos não assume apenas que qualquer humano é um sujeito portador de direitos; a sua função política concreta é a de, uma vez mais, procurar defender os mais fracos da força cada vez mais esmagadora da dominação – essencialmente burguesa – a uma dimensão que transcende os limites da soberania do Estado-nação. Se os direitos humanos são os direitos do “homem nu”, desse humano anterior a qualquer forma de pertença social, a qualquer disposição do direito positivo, não é somente por se apresentar desvitalizado do complexo de relações e vínculos que o liga aos outros e ao mundo, como se os direitos humanos transcendessem o tempo histórico e o espaço social concreto em que o direito se inscreve, mas, principalmente, porque os direitos humanos reconhecem politicamente os meios pelas quais as sociedades da desigualdade acabam, por sua natureza, por violentar a dignidade dos mais vulneráveis. Os direitos humanos são simultaneamente uma arma dos oprimidos contra os opressores e uma arma dos opressores contra os oprimidos. Já que uma sociedade materialmente ordenada para o respeito dos valores associados aos direitos humanos é justamente uma sociedade que prescinde dos direitos humanos. Que abole o ideal do direito como mediador do conflito social num contexto em que o direito se institui como violência contrária aos interesses universais dos mais fracos. Os direitos humanos representam essa fórmula histórica burguesa que, com o idealismo que a conceitua, transferem para fora da sociedade civil os “direitos” que deviam nesta estar inscritos como materialidade da vida em comum. Não como exceção ou margem, limite do exercício da violência dos senhores sobre os escravos, mas como vitalidade social num mundo sem senhores nem escravos.

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